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Argentina apresenta projeto de reforma da Argentine Companies Law

Em 29 de maio de 2026, o Poder Executivo argentino encaminhou ao Congresso um projeto de lei que propõe alterações relevantes à Lei Geral das Sociedades (Argentine Companies Law – Lei nº 19.550), com o objetivo de flexibilizar e simplificar as regras de constituição e funcionamento das empresas no país.

A proposta tem como eixo central o fortalecimento da liberdade contratual entre sócios e acionistas, permitindo maior autonomia para definir regras de funcionamento societário, desde que respeitadas as normas legais imperativas. Entre as principais medidas previstas, destacam-se:

• Possibilidade de adoção de objetos sociais amplos e, na ausência de definição, autorização para o exercício de qualquer atividade lícita;

• Aprovação de atos societários por instrumento particular assinado por todos os envolvidos, sem necessidade de reunião formal;

• Constituição de sociedades por instrumento particular com assinaturas certificadas, digitais ou eletrônicas;

• Ampliação do uso de sociedades unipessoais, inclusive permitindo sua participação em outras sociedades unipessoais;

• Oponibilidade dos acordos de sócios perante a sociedade após sua notificação;

• Extinção de determinados tipos societários tradicionais e criação da Sociedade Operacional Autônoma Descentralizada (DAO), com regulamentação específica para blockchain e smart contracts;

• Possibilidade de funcionamento de sociedades por meio de sistemas algorítmicos autônomos ou agentes de inteligência artificial, sem necessidade de empregados ou recursos humanos, devendo adotar a expressão “Automatizada” em sua denominação;

• Simplificação de operações de transformação, fusão e cisão societária;

• Possibilidade de resolução de disputas societárias por arbitragem e aplicação de lei estrangeira, quando prevista nos documentos societários;

• Limitação da atuação de registros públicos e autoridades fiscalizadoras para restringir ou condicionar disposições previstas em lei.

A proposta ainda será analisada pelo Congresso argentino. Empresas e investidores com operações ou interesses na Argentina devem acompanhar sua tramitação e os possíveis reflexos sobre estruturas societárias e organização empresarial.

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