2024 – 30 años trabajando por la integración

Cultura y Sociedad

Plan de acción para el relanzamiento de la alianza Brasil Argentina

Plano de Ação para o relançamento da Aliança Estratégica Brasil-Argentina

No dia 26 de junho de 2023, no marco da visita de Estado do Presidente da República Argentina, Alberto Fernández, à República Federativa do Brasil, a convite do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em comemoração dos 200 anos das relações diplomáticas entre os dois países, os mandatários aprovam o seguinte Plano de Ação para o Relançamento da Aliança Estratégica, conforme compromisso assumido na Declaração Conjunta de 23 de janeiro último:

 I.           INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 1.      Ação: Definir o futuro regime de gestão e manutenção da Ponte Santo Tomé – São Borja e de seu Centro Unificado de Fronteira e Infraestruturas Conexas.

Órgãos Responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério dos Transportes; Ministério de Relações Exteriores; Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes / Ministério de Obras Públicas; Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

 2.      Ação: Continuar avançando nas discussões no Grupo de Trabalho Binacional para iniciar a construção da Ponte Internacional Porto Xavier-San Javier.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério dos Transportes; Ministério das Relações Exteriores; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes / Ministério de Obras Públicas; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

3.      Ação: Atualizar os estudos e definir conjuntamente o projeto de reforma estrutural da Ponte Internacional Uruguaiana – Paso de Los Libres.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério dos Transportes; Ministério das Relações Exteriores; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes / Ministério de Obras Públicas; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

4.      Ação: Negociar novo Acordo Bilateral de Transporte Marítimo.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Portos e Aeroportos; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Transporte; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

5.      Ação: Fortalecer a conectividade aérea entre Brasil e Argentina.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Nacional de Aviação Civil; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério de Relações Exteriores / Ministério de Transporte; Agência Nacional de Aviação Civil.

II.            ENERGIA E MINERAÇÃO

6.      Ação:Manter coordenação sobre o comércio bilateral de gás e perspectivas futuras para o setor.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Economia.

7.      Ação:Fortalecer e aprofundar os instrumentos interministeriais sobre intercâmbio de energia.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia / Ministério de Economia

8.      Ação:Trabalhar conjuntamente pelo fortalecimento de uma estratégia do MERCOSUL para o setor energético, buscando promover sinergias entre o Subgrupo de Trabalho nº 9 (SGT-9) e o Sistema de Integração Energética do Sul (SIESUL).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Secretaría de Minería (Ministerio de Economía).

9.      Ação:Atuar conjuntamente para seguir impulsionando o intercâmbio de informações relativas aos padrões e especificações de biocombustíveis que têm sido realizados no âmbito do Grupo Ad Hoc de Biocombustíveis (GAHB) do MERCOSUL, com vistas a promover a harmonização normativa nesse setor.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Economia.

10.  Ação:Desenvolver estratégias para tornar a região um polo de desenvolvimento de cadeias de minerais críticos.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Economia

11.  Ação:Aprofundar a cooperação para o intercâmbio de técnicas de conhecimento geológico e realização de visitas mútuas.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Economia.

12.  Ação:Procurar viabilizar a realização de encontro empresarial sobre investimentos no setor de mineração dos dois países.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Economia.

13.  Ação:Intercambiar conhecimentos e melhores práticas de economia circular e gestão de resíduos minerais.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Economia.

14.  Ação:Estabelecer canal de diálogo sobre melhores práticas e padrões de sustentabilidade e segurança na mineração.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Economia.

III.          FINANCIAMENTO

15.  Ação:Estruturar e decidir sobre operação de crédito para financiar as exportações de produtos brasileiros para a construção do Gasoduto Presidente Néstor Kirchner.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF); Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) / Ministério da Economia; Energia Argentina (ENARSA).

16.  Ação:Estruturar e decidir sobre operação de crédito para financiar a exportação de blindados Guaranis.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF); Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) / Ministério da Economia; Ministério da Defesa.

17. Ação: Continuar estudando alternativas para a estruturação de uma linha de crédito para a exportação de produtos brasileiros para a Argentina.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF); Comitê de Financiamento e Garantias de Exportação (COFIG) / Ministério da Economia.

IV.           MERCOSUL

18. Ação: Modernizar oRegime de Origem do MERCOSUL.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Fazenda / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério da Economia.

19. Ação: Modernizar oregime de comércio de serviços do MERCOSUL.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Fazenda / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério da Economia.

20. Ação: Aprofundar a participação social no MERCOSUL.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Secretaria-Geral da Presidência; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

21. Ação: Trabalhar conjuntamente para aprofundar a agenda política do MERCOSUL.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

V.              COMUNICAÇÕES

22.  Ação:Trabalhar para a aprovação parlamentar e a implementação do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional no MERCOSUL.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação / Ente Nacional de Comunicações (ENACOM).

23.  Ação:Implementar o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Assinaturas Digitais do MERCOSUL.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação / Secretaria de Inovação Pública.

VI.            CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

24.  Ação:Assinar instrumento para o estabelecimento de cooperação entre as agências de fomento à inovação do Brasil e da Argentina, com vistas ao lançamento de chamadas conjuntas de apoio à inovação.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Empresa Brasileira de Inovação e Pesquisa / Agência I+D+i.

 25.  Ação:Executar o Plano de Trabalho em CT&I adotado pela Comista Brasil-Argentina, nas áreas espacial, nuclear, mar e Antártica, transição energética e meio ambiente, TICs, biotecnologia, nanotecnologia e inovação.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

VII.            TEMAS DIGITAIS

26. Ação: Retomar as reuniões da instância Reunião Técnica Digital Brasil-Argentina, para intercâmbio bilateral em temas relacionados à pauta digital.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério das Relações Exteriores; Agência Nacional de Telecomunicações; Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Instituto Nacional de Tecnologia da Informação / Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Secretaria de Inovação Pública; Ente Nacional de Comunicações (ENACOM); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

VIII.            COOPERAÇÃO ESPACIAL

27.  Ação:Construir e lançar o Satélite Argentino-Brasileiro de Informação Ambientais Marinhas (SABIA-Mar B).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; Agência Espacial Brasileira / Comissão Nacional de Atividades Espaciais; INVAP S.E.

28. Ação: Reativar o Grupo de Trabalho Conjunto sobre Cooperação Espacial e fomentar projetos conjuntos no setor aeroespacial

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Agência Espacial Brasileira; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; Ministério da Defesa / Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Comissão Nacional de Atividades Espaciais.

IX.             COOPERAÇÃO NUCLEAR

29.  Ação:Reativar a Comissão Binacional de Energia Nuclear (COBEN).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Comissão Nacional de Energia Nuclear / Comissão Nacional de Energia Atômica.

30.  Ação:Assinar protocolos de cooperação no campo da engenharia de reatores nucleares de pesquisa e de laboratórios associados, com vistas à contratação de serviços técnicos especializados junto a empresas argentinas e vice-versa.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Comissão Nacional de Energia Nuclear / Comissão Nacional de Energia Atômica.

31.  Ação:Realizar visitas de autoridades do Governo Federal ao empreendimento RA-10, a fim de conhecer e verificar o estágio avançado de construção desse projeto, tendo em vista a construção do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério de Relações Exteriores; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Comissão Nacional de Energia Nuclear; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; Comissão Nacional de Energia Atómica.

32.  Ação:Realizar intercâmbio de pessoal, enviando e recebendo observadores para os Exercícios de Emergência e Segurança Física Nuclear.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia / Autoridade Regulatória Nuclear.

33. Ação: Avaliar a possibilidade de adotar mecanismos alfandegários com vistas à agilização da liberação alfandegária de equipamentos utilizados em procedimentos de inspeções de salvaguardas nucleares.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Comissão Nacional de Energia Nuclear / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Comissão Nacional de Energia Atômica.

34. Ação: Coordenar posições no âmbito do ciclo de revisão do TNP.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

X.             COOPERAÇÃO OCEÂNICA E ANTÁRTICA

35. Ação: Dar continuidade ao Diálogo Oceânico entre Brasil e Argentina, com vistas a tratar de temas marítimos e oceânicos de interesse comum, compartilhar informações e coordenar posições em foros internacionais pertinentes.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; Marinha do Brasil; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

36. Ação: Estimular a coordenação e o fortalecimento da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), com vistas à manutenção do Atlântico Sul como zona de cooperação livre de disputas extrarregionais.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; Marinha do Brasil; Ministério da Defesa / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

37. Ação: Atuar conjuntamente com vistas à aprovação do Santuário de Baleias do Atlântico Sul (SBAS) no âmbito da Comissão Internacional da Baleia (CIB).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; Marinha do Brasil; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

38. Ação: Trabalhar para a aprovação parlamentar, quando for o caso, a troca de ratificações e entrada em vigor do Acordo de Cooperação Antártica entre Brasil e Argentina, assinado em 23/1/2023, em Buenos Aires.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

39. Ação: Estimular iniciativas de cooperação em assuntos antárticos, tanto na área científica quanto em operações logísticas relacionadas a atividades nacionais na Antártida.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; Ministério da Defesa; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

40.  Ação: Dar continuidade ao apoio brasileiro aos legítimos direitos da Argentina na disputa de soberania com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em relação às Malvinas, Ilhas Geórgia do Sul e Sanduích do Sul e espaços marítimos circundantes.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

XI.             DEFESA

41.  Ação:Continuar realizando reuniões do Mecanismo Permanente de Consulta e Coordenação em matéria de Defesa e Segurança Internacional (2+2).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Defesa.

42.  Ação:Dar continuidade aos ciclos de planejamento e execução do Exercício Binacional “Operação Aranduru”

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Defesa / Ministério de Defesa.

XII.           SEGURANÇA

43. Ação: Intercambiar informações por meio do Cadastro de Integrantes de Facções Criminosas (Organizações Criminosas) com atuação transnacional no Sistema ORCRIM.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Justiça e Segurança Pública / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Segurança.

44. Ação: Intercambiar experiências para ações de capacitação de Inteligência de Segurança Pública.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Justiça e Segurança Pública / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Ministério de Segurança.

45. Ação: Intercambiar informações para enfrentar os crimes de Lavagem de Dinheiro por facções criminosas com atuação transnacional com o objetivo de ampliar os métodos de detecção de indícios desses crimes.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Justiça e Segurança Pública / Ministério de Justiça e Direitos Humanos; Unidade de Inteligência Financeira; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

46. Ação: Intercambiar experiências sobre a política de drogas, com foco nos centros comunitários, entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) e a Secretaria Nacional de Drogas da Argentina (SEDRONAR).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Justiça e Segurança Pública / Secretaria Nacional de Drogas (SEDRONAR).

47. Ação: Estimular o intercâmbio de experiências a partir do Projeto Mapear da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Justiça e Segurança Pública / Ministério de Segurança.

48. Ação: Discutir projetos da Polícia Federal nas áreas de crimes cibernéticos e de fraudes bancárias.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Justiça e Segurança Pública / Ministério de Segurança.

49. Ação: Implementar o Memorando de Entendimento entre a Polícia Federal do Brasil e a Polícia Federal Argentina sobre prevenção e combate ao crime organizado transnacional.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Federal / Ministério de Segurança; Polícia Federal Argentina.

XIII.           PAZ E SEGURANÇA

50. Ação: Criar um mecanismo de coordenação em questões de paz e segurança (Conselho de Segurança das Nações Unidas, Conferência sobre Desarmamento, Primeira Comissão da Assembleia Geral, entre outros foros).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores / Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

XIV.           SAÚDE

51. Ação: Fortalecer a gestão de vigilância de emergências em saúde pública e a vigilância epidemiológica para a detecção precoce de riscos à saúde pública.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Saúde / Ministério da Saúde.

52. Ação: Fortalecer ações de saúde na fronteira, inclusive por meio de ações de vacinação na fronteira Brasil-Argentina.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Saúde / Ministério da Saúde.

53. Ação: Fortalecer os vínculos entre os institutos nacionais de saúde, escolas e centros de formação de saúde pública.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Saúde / Ministério da Saúde.

54. Ação: Realizar ações conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e produção de tecnologias de saúde, incluindo dispositivos médios, com objetivo de contribuir para a autossuficiência regional.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Saúde / Ministério da Saúde.

55. Ação: Implementar o projeto “Fortalecimento da vigilância epidemiológica para a detecção antecipada de riscos à saúde pública” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Bilateral.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério da Saúde / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Ministério de Saúde.

56. Ação: Acordar, por memorando de entendimento interinstitucional entre as agências regulatórias em saúde, o reconhecimento mútuo dos registros de dispositivos médicos classe I e II.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica.

57. Ação: Instituir programa piloto de inspeções conjuntas de boas práticas na fabricação de medicamentos.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica.

XV.           EDUCAÇÃO

58. Ação: Aprovar o Programa Executivo Educacional entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Período 2023-2025.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Educação; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Educação; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

59. Ação: Implementar o projeto “Práticas Curriculares de Alimentação Saudável em Escolas de Fronteira” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Bilateral.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério de Educação / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Ministério da Educação.

XVI.          CULTURA

60.  Ação: Negociar e assinar Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Matéria Cultural entre o Ministério da Cultura da República Argentina e o Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Cultura / Ministério de Cultura.

61.  Ação: Trabalhar conjuntamente pelo fortalecimento do MERCOSUL Cultural, durante a Presidência Pro Tempore brasileira, para que os países possam articular programas e ações conjuntas que aproximem as políticas públicas culturais entre os Estados Partes e os Estados Associados.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Cultura / Ministério de Cultura.

62.  Ação: Promover as cadeias de valor de todos os setores das indústrias culturais de ambos os países, por meio da assinatura de protocolos de cooperação conducentes à promoção de editais binacionais que busquem fomentar a coprodução de filmes, livros, produtos culturais digitais, festivais culturais, entre outras formas de expressão cultural dos países.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Cultura / Ministério de Cultura.

XVII.          ESPORTES

63.  Ação:Acordar plano de trabalho com ações coordenadas e/ou conjuntas para a prevenção e o combate do racismo, da xenofobia e formas correlatas de discriminação no ambiente esportivo.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério do Esporte; Ministério da Igualdade Racial / Secretaria de Esportes; Secretaria de Direitos Humanos; Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo.

64.  Ação:Acordar calendário de cooperação esportiva para 2024, ao amparo do Convênio de Cooperação em Matéria de Esportes, de 30 de novembro de 2005, com ações nas áreas de intercâmbio de treinadores e atletas e de uso recíproco de instalações esportivas de referência para o esporte de alto rendimento.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério do Esporte / Secretaria de Esportes.

XVIII.        TURISMO

65. Ação: Implementar o projeto “Destinos turísticos criativos e sustentáveis” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Bilateral.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério do Turismo / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Ministério de Turismo e Esportes.

XIX.          MEIO AMBIENTE

66. Ação: Implementar o projeto “Estratégia binacional para a conservação da onça pintada” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Bilateral.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Ministério de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

XX.          RECURSOS HÍDRICOS

67. Ação: Negociar memorando de entendimento na área de segurança hídrica com foco na revitalização de bacias hidrográficas compartilhadas, intercâmbio de informações e experiências sobre gestão hídrica, cooperação técnica e científica e promoção do diálogo entre atores governamentais e sociais.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional; Agência Nacional de Águas / Ministério do Interior, Obras Públicas e Habitação.

68. Ação: Implementar o projeto “Desenvolvimento de Capacidades em Gestão de Recursos Hídricos – Fase III” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Bilateral.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Secretaria da Infraestrutura e Política Hídrica.

XXI.            DIREITOS HUMANOS

69. Ação: Restabelecer reuniões técnicas de Consultas Bilaterais em matéria de Direitos Humanos por meio da assinatura de Memorando de Entendimento.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

70. Ação: Restabelecer a Comissão Técnica Mista relativa ao Memorando de Entendimento entre Brasil e Argentina para o Intercâmbio de Documentação para o Esclarecimento de Graves Violações de Direitos Humanos.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Secretaria de Direitos Humanos.

71. Ação: Intercambiar experiências sobre boas práticas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

72.  Ação: Estabelecer Consultas Bilaterais em Matéria de Gênero e Diversidade.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Ministério das Mulheres, Ministério das Relações Exteriores / Ministério das Mulheres, Gênero e Diversidade; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

XXII.           MULHERES

73. Ação: Implementar o projeto “Fortalecimento das políticas públicas sobre gênero entre Brasil e Argentina” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Bilateral.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério das Mulheres / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Ministério das Mulheres, Gêneros e Diversidade.

XXIII.         IGUALDADE RACIAL

74.  Ação: Negociar acordo de Cooperação Técnica com a finalidade de incrementar a capacidade técnica do Brasil de identificação e preservação de sítios de memória da Escravidão e tráfico transatlântico de africanos, bem como estimular a Argentina a resgatar a memória de africanos e afrodescendentes naquele país.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Igualdade Racial; Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional / Arquivo Nacional, Centro Cultural da Memória Haroldo Conti; Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo.

75.  Ação: Realizar ações conjuntas e de intercâmbio de visibilidade da cultura afro em ambos os países.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Igualdade Racial; Ministério da Cultura; Ministério de Cultura / Secretaria de Direitos Humanos; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Instituto Nacional contra a Discriminação, Xenofobia e Racismo.

76.  Ação: Emitir Declaração Conjunta Brasil/Argentina a respeito da Década Internacional dos Afrodescendentes.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério da Igualdade Racial; Secretaria de Direitos Humanos / Secretaria de Direitos Humanos; Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; Instituto Nacional contra a Discriminação, Xenofobia e Racismo.

XXIV.           POVOS INDÍGENAS

77. Ação: Implementar o projeto “Promoção dos Direitos Indígenas no Brasil e na Argentina” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica bilateral.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério dos Povos Indígenas / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Instituto Nacional de Assuntos Indígenas.

XXV.            DESENVOLVIMENTO SOCIAL

78.  Ação:Atuar conjuntamente para reforçar rede de intercâmbio sobre políticas públicas nas áreas de proteção e assistência social na Reunião de Ministros e Autoridades de Desenvolvimento Social do MERCOSUL (RMADS).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Ministério de Desenvolvimento Social da Argentina.

XXVI.          DESENVOLVIMENTO URBANO

79. Ação: Continuar o diálogo sobre possíveis modalidades de cooperaçãoentre o Ministério das Cidades e o Ministério de Desenvolvimento Territorial e Habitat.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Cidades / Ministério de Desenvolvimento Territorial e Habitat.

XXVII.        COOPERAÇÃO TÉCNICA

80.  Ação: Implementar o Programa de Cooperação Técnica Bilateral (2023 – 2025).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Governo do Estado do Amazonas / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos” (ACIAH) do Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

81. Ação: Negociar e elaborar o projeto em matéria de desenvolvimento socioeconômico no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Descentralizada Sul-Sul.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Governo do Estado do Amazonas / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Província de Terra do Fogo.

82.  Ação: Implementar o projeto “Apoio institucional ao desenvolvimento de ambientes de inovação na Província de Buenos Aires e no Estado de São Paulo” no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Descentralizada Sul-Sul.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Governo do Estado de São Paulo / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”; Província de Buenos Aires.

XXVIII.        COOPERAÇÃO HUMANITÁRIA

83. Ação: Articular os trabalhos comunitários no âmbito do Programa de 2023 – 2024 da Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Gestão Integral de Riscos de Desastres (RMAGIR), do MERCOSUL.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”.

84. Ação: Articular os trabalhos de seus respectivos representantes no Grupo de Trabalho sobre Resposta a Inundações no âmbito do Grupo Consultivo Internacional de Busca e Resgate (INSARAG), do Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA).

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional / Agência Argentina de Cooperação Internacional e Assistência Humanitária “Cascos Blancos”.

85. Ação: Fortalecer a cooperação humanitária no setor de saúde.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Ministério da Saúde / Ministério da Saúde.

86. Ação: Articular os trabalhos de seus respectivos representantes na iniciativa humanitária Carta Internacional – Espaço e Grandes Desastres, que reúne 17 agências espaciais e 270 satélites.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Agência Brasileira de Cooperação; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional / Comissão Nacional de Atividades Espaciais.

XXIX.           COOPERAÇÃO CONSULAR

87. Ação: Realizar reunião de coordenação consular bilateral, no marco do Memorando de Entendimento sobre Cooperação Consultar e Políticas para as Comunidades Emigradas.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Ministério das Relações Exteriores / Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

XXX.            COMUNICAÇÃO PÚBLICA

88. Ação: Implementar o Acordo de Cooperação entre Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a com a Radio e Televisão Argentina.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Empresa Brasil de Comunicação (EBC) / Radio e Televisão Argentina Sociedad del Estado (RTA S.E.).

89. Ação: Implementar o Acordo de Cooperação entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a Agência de Notícias TELAM.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Empresa Brasil de Comunicação (EBC) / TELAM Sociedad del Estado (S.E).

90. Ação: Implementar o Acordo de Cooperação entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a empresa Contenidos Públicos.

Órgãos responsáveis (Brasil/Argentina): Empresa Brasil de Comunicação (EBC) / Contenidos Públicos Sociedad del Estado (S.E).

[Nota publicada em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/plano-de-acao-para-o-relancamento-da-alianca-estrategica-brasil-argentina ]

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